Recursos aprovados pela Câmara Deliberativa beneficiam pequenos e médios empreendimentos, mas nenhum deles na área da RIDE
8 Setembro 2023
Redação AgroDF
A Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE) aprovou R$ 151,7 milhões em crédito do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO Rural) para 113 cartas-consultas encaminhadas por agricultores e pecuarista de 57 municípios do Estado de Goiás.
O valor aprovado pela Câmara Deliberativa teve a seguinte distribuição: 48,6% para pequenos estabelecimentos rurais; 37,3% para empreendimentos de pequeno e médios portes; e 14,09% para empresas de médio porte. Os segmentos que obtiveram mais recursos foram: bovinocultura de corte e leite, produção de grãos, cana-de-açúcar e avicultura. Os investimentos devem ser gerados 132 empregos direitos.
A informação foi divulgada nesta segunda-feira (4) pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) de Goiás. Na reunião realizada esta quinta-feira (31), não foram incluídos projetos da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). Além do DF, compõe essa região 33 municípios, sendo 29 em Goiás e quatro em Minas Gerais.
A superintendente de Produção Rural da Seapa, Patrícia Honorato, declarou que recursos aprovados “são importantes porque possibilitam investimentos em estrutura e tecnologia, ampliando a capacidade de produção e a sustentabilidade do agronegócio goiano”.
Os produtores contemplados declararam ao Conselho de Desenvolvimento do Estado que pretendem investir os recursos em máquinas e implementos, matrizes e reprodutores, sistemas fotovoltaicos e de irrigação, correção de solos e recuperação de pastagens, armazenamento e outros itens.
Fundo do Centro-Oeste
O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, por meio de financiamentos de atividades produtivas.
O fundo é dividido em duas modalidades: FCO Empresarial e FCO Rural. Ambos recebem recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos.
Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção. A Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE) analisa propostas de financiamento acima de R$ 500 mil.