MAIS CACAU NO CHOCOLATE

O projeto eleva de 25% para 25% o percentual de cacau no chocolate amargo e meio amargo - Foto: Ministério da Agricultura

Senado aprova projeto que eleva o percentual da fruta nos produtos brasileiros

 Redação AgroDF
2 maio 2025

As empresas que produzem chocolates no Brasil podem ser obrigadas a usar percentuais mínimos de cacau em seus produtos. A obrigatoriedade está estabelecida no projeto de lei nº 1.769/2019, aprovado quarta-feira (30) pelo plenário do Senado Federal. A proposta, que também define conceitos e regras para as embalagens dos chocolates e derivados, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Uma das regras estabelecidas pelo projeto é o aumento de 25% para 35% do percentual mínimo de cacau no chocolate amargo ou meio amargo. Outra regra estabelece que rótulos, embalagens e textos de peças publicitárias de chocolates informem o percentual de cacau existente no produto.

A proposta foi originalmente apresentada pela ex-senadora Lídice da Mata (BA) e resgatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar explicou que a proposta objetiva valorizar a produção e o consumo do cacau brasileiro, além de enriquecer a fórmula dos nutrientes que compõem os chocolates e derivados.

Marinho destacou que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, enquanto os estados do Pará e da Bahia respondem por cerca de 90% da produção nacional.

Novos parâmetros

Eis alguns parâmetros a serem observados na produção de chocolate e seus derivados, conforme o projeto aprovado.

  • Chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;
  • Chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite;
  • Chocolate recheado ou bombom de chocolate: produto composto por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.
  • Cacau em pó: produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, que contém, no mínimo 10% de manteiga de cacau e, no máximo, 9% de umidade;
  • Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos;
  • Manteiga de cacau: fração lipídica extraída da massa de cacau;
  • Massa, pasta ou licor de cacau: produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas.

A matéria foi relatada na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) pelo ex-senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Na comissão, o projeto foi aprovado em julho do de 2024 na forma de uma emenda substitutiva (proposta de texto que substitui o original) apresentada pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA).

 Com informações da Agência Senado
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