Campanha de Atualização do Rebanho vai até 15 de junho em todo o Distrito Federal
Redação AgroDF
2 maio 2025
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri) começou nesta quinta-feira (1º) uma campanha para alertar os criadores de bovinos, bubalinos e equídeos para o calendário de atualização de rebanho e de vacinação contra raiva e brucelose no DF.
A Campanha de Atualização de Rebanhos vai até 15 de junho. Até lá, os criadores de animais de produção (bovinos, suínos, aves, peixes, caprinos, ovinos, equídeos, crustáceos, abelhas e outros espécies) devem informar à Seagri a quantidade, o sexo e a faixa etária dos animais que possuem. Os criadores também devem atualizar os dados da propriedade (endereço, telefone e e-mail).
A compra e a aplicação da vacina antirrábica são responsabilidades do produtor rural. Para animais que vão receber a primeira dose ou têm menos de 2 anos de idade, deve ser aplicada uma dose de reforço 30 dias após a primeira aplicação.
No caso da vacinação contra brucelose, até 30 de junho os produtores devem aplicar o imunizante nas fêmeas de bovinos e bubalinos entre 3 e 8 meses de idade. A aplicação deve ser comprovada por meio de apresentação de atestado do médico veterinário cadastrado e da nota fiscal da vacina à Defesa Agropecuária até a data limite.
Após o fim do prazo da declaração, os produtores que não cumprirem a exigência estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação, incluindo multas administrativas aplicadas pela Seagri-DF, além da impossibilidade de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Um ano sem ocorrência
No Distrito Federal, há mais de um ano não são registrados casos de raiva em bovinos, bubalinos e equídeos. O último registro da doença ocorreu em fevereiro de 2024, na área rural de Ceilândia. Desde então, a Seagri passou a orientar os responsáveis pelos animais sobre a necessidade de imunização antirrábica dos rebanhos, especialmente os que se encontram em área de risco de morcegos hematófagos, como cavernas e grutas. Essa espécie se alimenta de sangue de outros animais vertebrados.
Quando há registro de caso de raiva em alguma propriedade rural, todas as demais propriedades localizadas num raio de 12 km do local atingido “devem obrigatoriamente vacinar e declarar a vacinação contra a raiva ao Serviço de Defesa Agropecuária”, segundo Ricardo da Silva Raposo, chefe do Núcleo de Sanidade dos Ruminantes, Animais Aquáticos e Saúde das Abelhas da Seagri. Ele adverte que quem deixar de vacinar o rebanho pode ser penalizado com sanções administrativas aplicadas pela Seagri.
Raposo explica que para regiões onde não há histórico de mordidas de morcegos, a vacinação não é obrigatória, mas a Seagri recomenda medidas de proteção do rebanho. “Sabemos que a vacinação é a principal estratégia de controle da doença, uma vez que o animal que é imunizado passa a ter anticorpos que o protege contra o vírus da raiva”, esclarece Raposo.
Os produtores também devem comunicar à Seagri quando o animal apresentar sinais da doença, como cegueira provisória, perda de equilíbrio, andar cambaleante, trombando em outros animais ou na cerca do curral, ou caído sem conseguir mexer as patas.
A partir do comunicado, a Defesa Agropecuária da Seagri presta atendimento ao animal e orienta o criador sobre como proceder com o rebanho. Na mesma visita, também é coletado material para análise laboratorial. Quando o animal testa positivo para raiva, as pessoas que tiveram contato com ele são encaminhadas a postos de saúde para receber vacina ou soro antirrábico.
SERVIÇO
Dúvidas e orientações técnicas podem ser esclarecidas pelo telefone (61) 3340-3862 ou pelo site da Seagri (www.agricultura.df.gov.br/)