GOIÁS ALERTA SOBRE VACINAS

Produtores e comerciantes de imunizantes estão sendo alertas sobre a obrigatoriedade das demais vacinas - Foto: Agrodefesa

Continua obrigatória a vacinação contra raiva, brucelose e influenza equina

Redação AgroDF
8 abril 2025

Após o fim do prazo para a vacinação contra a febre aftosa, continuam sendo obrigatórias as vacinas contra a raiva, brucelose e influenza equina, a popular gripe equina. É isso que a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) vem informando aos produtores e comerciantes de produtos agropecuários, que vêm manifestando dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não dessas vacinas para garantir a saúde dos rebanhos de Goiás.

As dúvidas surgiram diante do novo modelo de vacinação. Boa parcela dos produtores está habituada ao modelo adotado anteriormente para a imunização contra a febre aftosa, que era feito por etapas. As normas para os demais tipos de vacina não mudaram.

“Com o fim da vacinação contra aftosa, percebemos que alguns produtores ficaram com dúvidas sobre outras vacinas obrigatórias e suas respectivas normativas”, explica a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo. Por isso, a necessidade de reforçar o trabalho de conscientizar produtores e comerciantes sobre a importância e a obrigatoriedade da aplicação das demais vacinas.

 O papel de cada um

O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, explica que todas as exigências e recomendações da Agrodefesa em relação às vacinas, principalmente as de controle oficial, visam assegurar a sanidade animal no estado.

“Tanto produtor quanto as casas agropecuárias revendedoras desempenham papel fundamental neste processo”, ressalta Vieira. “O primeiro é responsável pela vacinação do rebanho, enquanto as casas agropecuárias devem garantir o armazenamento adequado dos imunizantes, a comercialização de acordo com as normas e a rastreabilidade correta, em conformidade com as exigências da Agrodefesa”.

Vacinas obrigatórias

A Agrodefesa divulgou os seguintes esclarecimentos sobre as vacinas obrigatórias:

Raiva: Continua obrigatória em 119 municípios goianos para bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos e ovinos entre maio e junho. No entanto, a vacina pode ser aplicada de forma voluntária em qualquer época do ano. A comercialização é permitida durante todos os meses.

Influenza equina: A vacinação é obrigatória para equídeos que participam de eventos agropecuários. Nesses casos, é necessária a apresentação do atestado de vacinação no ato da emissão da GTA e durante todo o trânsito.

 Brucelose: É obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade.  O produto só pode ser vendido mediante receita emitida por um médico veterinário devidamente cadastrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

Existem dois tipos de vacina disponíveis: a B19, aplicada apenas em fêmeas dentro da faixa etária obrigatória, e a RB51, que pode ser aplicada em qualquer idade, inclusive em fêmeas bovinas adultas. Caso essa vacina já tenha sido aplicada quando a fêmea era jovem, o produtor não será penalizado.

SERVIÇO

Em caso de dúvidas e mais informações, o produtor ou o comerciante deve liga para o canal de orientação da Agrodefesa:  0800 646 1122.

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