Portaria define novas normas para atender famílias pobres que vivem no campo
20 Fevereiro 2024
Redação AgroDF
A partir de 1º de março entram em vigor os novos critérios e parâmetros para atender famílias beneficiadas pelo Programa de Fomento Rural, coordenado pelo Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva (Safisp). As novas normas foram regulamentadas por meio de portaria publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A portaria estabelece que os serviços passam a ser executados necessariamente por equipes multidisciplinares com experiência em diagnóstico de comunidade e familiar, elaboração de projeto produtivo, acompanhamento técnico e social, além de planejamento, mobilização e articulação com outras políticas públicas.
As equipes, conforme a portaria, terão, entre outras atribuições, promover a inclusão social, ampliar a segurança alimentar e diversificar as oportunidades para as famílias atendidas por meio de atividades agropecuárias, extrativistas, de beneficiamento e transformação, de artesanato, de confecção, de comércio, da oferta de serviços.
As regras definem a elaboração projetos produtivos, social e ambientalmente sustentáveis. Para criar esses projetos, os responsáveis pelo acompanhamento deverão ter como princípios ideias que potencializem a capacidade de produção já existente, ou inovadoras. Devem ainda observar a capacidade de captação e a armazenamento de água e o estímulo à produção de alimentos agropecuários saudáveis.
Orientação e serviços
A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional vai orientar os profissionais para identificação das famílias com perfil para o Programa de Fomento Rural e as comunidades onde residem, priorizando aquelas em situação de maior vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.
O serviço de acompanhamento das famílias poderá ser viabilizado por parcerias com entes federados, serviços sociais autônomos, organizações da sociedade civil, universidades e institutos federais, além de entidades que prestem assessoria técnica, como as contratadas pelo programa Cisternas, por exemplo. Neste caso, os projetos deverão ser desenvolvidos de forma conjunta visando a produção, captação e armazenamento de água.
A portaria estabelece ainda que as normas valem também para qualquer serviço de acompanhamento familiar, para outros programas que promovam inclusão social e produtiva e segurança alimentar e nutricional.
Benefício
O Programa de Fomento Rural atende família que moram na zona rural, vivem em situação de pobreza e tem rende mensal de até R$ 218 por pessoa. Cada família recebe R$ 4,6 mil em duas parcelas, pagas com intervalo mínimo de três meses. Com o benefício, o Governo Federal almeja, em dois anos, estruturar a capacidade de produção dessas famílias e, assim, contribuir para que essas pessoas possam superar a situação de vulnerabilidade social e alimentar em que se encontram.