DESTRUIÇÃO E PRESERVAÇÃO

Estudo da UFMG aponta que 26% dos desmatamentos estão em Área de Preservação Permanente (APA) – Foto: Polícia Federal

Estudo aponta que o Brasil tem 21 milhões de hectares desmatados e 74 milhões preservados

09 dezembro 2024
Redação AgroDF

O Brasil tem 21 milhões de hectares desmatados em áreas rurais privadas, o equivalente a 21 milhões campos de futebol. Em contrapartida, o país dispõe de 74 milhões de hectares de vegetação nativa em propriedades rurais. No total, são 95 milhões de hectares. No primeiro caso, os proprietários devem restaurar as terras desmatadas ou compensar as áreas devastadas para cumprir as exigências do Código Florestal Brasileiro. No segundo, os proprietários podem requerer pagamento por manter a vegetação nativa em pé.

Os dados, divulgados nesta segunda-feira (9), são do 3º Panorama do Código Florestal, realizado pelo Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O estudo aponta ainda que, após 2008, 26% do desmatamento em imóveis rurais ocorreu em Área de Preservação Permanente (APA) ou em propriedades com reserva legal abaixo da porcentagem mínima estabelecida pelo Código Florestal.

Os estados com maior índice de desmatamento são, por ordem crescente, Rondônia, Acre, Pará, Roraima e Amazonas, todos dentro da Amazônia Legal, conforme a UFMG.

O 3º Panorama do Código Florestal constatou ainda o aumento dos registros sobrepostos a outras categorias fundiárias, em especial às terras públicas sem destinação, ou seja, terras do Poder Público, para as quais não foi definido o uso. A área mais crítica é também a Amazônia Legal.

Nessa região as sobreposições aumentaram de 12,4% para 18,3% no último ano. São 13.433 registros sobrepostos a unidades de conservação, 2.360 a terras indígenas e 206.495 a terras públicas sem destinação específica. Ao todo, segundo o estudo, foram identificados mais de 200 mil imóveis em situação irregular e de possível fraude.

O que prevê o Código Florestal

Usando tecnologia própria, a universidade mineira calculou os requisitos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e o cumprimento por cada um dos mais de 7 milhões de imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural. O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades e posses rurais.

Revisto em 2012, o Código Florestal define as regras para a proteção da vegetação nativa brasileira, determinando, por exemplo, para cada tipo de propriedade rural as áreas mínimas que devem ser protegidas.

“Se a propriedade tem percentual acima do que é exigido pela lei, o próprio Código Florestal estabelece a possibilidade de emitir uma cota de reserva ambiental, que seria o lastro para que se tenha pagamentos por serviços ambientais ou mercados de ativos florestais”, explica o pesquisador Felipe Nunes, do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG e coautor do estudo. Esse pagamento pode ser feito tanto pela União, quanto por estados e municípios ou mesmo pela iniciativa privada.

Além das áreas de vegetação nativa acima do exigido pelo Código Florestal, o estudo identificou também áreas com déficit de vegetação nativa, e que precisam ser restauradas ou compensadas.

A revisão do Código Florestal de 2012 estabeleceu a anistia para desmatamento feito até 2008. Apesar de anistiado, o proprietário precisa regularizar a situação do imóvel caso não tenha o mínimo exigido pela lei.

“O proprietário precisa restaurar essa vegetação às suas custas, ou seja, com investimentos próprios, ou então regularizar, compensando em outras áreas ou mesmo trabalhando a restauração em outras áreas, desde que seguindo alguns critérios estabelecidos”, aponta Felipe Nunes.

Aprimoramento do cadastro

Diante do elevado número de registros de terras sobrepostos, o pesquisador defende revisar e aprimorar o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. “É um sistema completamente inadequado para o tamanho do território brasileiro e para todas as características geográficas distintas que têm”, critica Nunes.

No caso dos territórios indígenas, por exemplo, a tecnologia do sistema não aceita cadastrar terras dentro dessas áreas. “Porque é um cadastro irregular, não pode ter propriedade privada dentro de uma terra indígena conforme nossa legislação”, explica Nunes.

O pesquisador ressalta que o Brasil já dispõe de tecnologia e cartografia para fazer esse tipo de cadastro, mas o sistema não permite. “Além de proibir qualquer registro em cima dessas áreas (indígenas), é preciso remover do sistema todos os que já fizeram isso anteriormente”, enfatiza.

CAR favorece grilagem

Nunes também denuncia que o CAR favoreceria a grilagem. “O próprio CAR, que é um instrumento criado para monitorar o território e combater o desmatamento ilegal e a grilagem de terra, está sendo utilizado para o próprio desmatamento e a grilagem de terra”, acusa.

Para o pesquisador, o caminho para resolver esse problema é melhorar o sistema de cadastro e o monitoramento, o que garantiria possíveis pagamentos a quem mantém a floresta em pé; a restauração ou compensação pela área desmatada; e reforçaria o combate às fraudes e à grilagem.

Nunes entende que “o maior ativo brasileiro é o seu ativo florestal”. Segundo ele, “o agronegócio brasileiro tem uma capacidade produtiva única no mundo, e aliado à preservação ambiental, transforma o Brasil em uma potência agroambiental”.

O pesquisador acredita que, dispondo o Brasil de milhões de hectares de vegetação preservada e uma produção agrícola pujante, o país pode chegar a outro patamar no âmbito global. Diz Nunes: “Pode-se ter, então, a liderança de uma nova agenda mundial de pagamento com serviços ambientais, de sustentabilidade agrícola, e também implementar um dos maiores programas de restauração florestal em larga escala do mundo”.

Com informações da Agência Brasil
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