Época do defeso para garantir a reprodução de peixes vai até 25 de fevereiro de 2025
1º Outubro 2024
Redação AgroDF
Começou nesta sexta-feira (1º) e vai até o dia 28 de fevereiro de 2025 a Temporada da Piracema, período em que a pesca de peixes nativos fica restrita para garantir a reprodução das espécies. Conhecido também como “período do defeso”, a temporada de proibição da pesca acontece em todo o país. É permitido, porém, pescar espécies que não pertencem ao habitat natural de cada região – são as chamadas “espécies exóticas”.
A piracema, que na língua significa a “subida ou saída dos peixes”, é um fenômeno natural e essencial para a preservação das espécies aquáticas. Nesse período, diversas espécies nativas buscam locais adequados para reprodução e alimentação.
Durante esse ciclo de reprodução, os peixes se agrupam em cardumes e enfrentam as correntezas para garantir a perpetuação da espécie. Qualquer interferência nesse processo, como a pesca predatória, pode comprometer o ciclo reprodutivo desses animais e afetar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
O período de defeso é estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nesse período, a pesca esportiva ou comercial é proibida ou controlada, com o objetivo de proteger a fauna aquática nativa e manter o setor pesqueiro. O defeso é estabelecido de acordo com a época de reprodução de cada espécie, mas pode coincidir com diversas espécies.
O pescador profissional artesanal tem direito a um seguro-defeso, que corresponde a um salário mínimo mensal. Mas quem transgredir a lei, pode pagar multa proporcional aos quilos de peixes apreendidos.
Veja o que pode e o que não pode durante o defeso, conforme a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad).
O QUE É PROIBIDO
Qualquer tipo de pesca profissional ou artesanal de espécies nativas;
Espécies capturadas com tamanho inferiores ou superior ao permitido;
Quantidade de pescado superior à permitida;
Pesca com petrechos e métodos não permitidos;
Pesca praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias;
Uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca.
O que é permitido?
A pesca esportiva na modalidade “pesque e solte”, desde que o pescador possua licença e não utilize iscas com fisgas.
A pesca de subsistência, mas apenas para consumo doméstico, realizada por pescadores ribeirinhos de maneira artesanal e sem finalidade comercial.
A pesca de espécies exóticas ou híbridas, como a tilápia, podem ser abatidas e transportadas, uma vez que são introduzidas fora de sua área de distribuição natural e podem causar impactos ecológicos.
SAIBA MAIS
Para mais informações, a cesse o site da Semad: https://goias.gov.br/meioambiente/