NOVO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O projeto aprovado pelo Senado flexibiliza regras para que obras sejam realizadas sem licença ambiental - Foto: Cristie Sicsú/EBC

Mudanças aprovadas pelo Senado beneficiam pequenos empreendimentos agrícolas

ABNOR GONDIM
Especial para o AgroDF
22 maio 2025

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21), por 54 votos a 13, o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O PL 2.159/2021, que vem sendo discutido no Congresso Nacional desde 2004, traz normas gerais e diretrizes sobre o licenciamento. A proposta retornará para a Câmara, já que os senadores fizeram modificações no texto original aprovado pelos deputados.

Com relação à licença para atividades de agropecuária, os senadores mantiveram o texto da Câmara. O projeto aprovado aponta as atividades que não estão sujeitas a licenciamento ambiental, a exemplo de cultivo agrícola e pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte, já reguladas pelo Código Florestal.

Mas essa isenção está condicionada à regularidade ou ao processo de regularização da propriedade ou posse da terra, além da obtenção de autorização para supressão de vegetação nativa, por exemplo.

Dispensa para obras em rodovias

Uma das mudanças de interesse do agronegócio inseridas pelos senadores foi a inclusão de obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em rodovias anteriormente pavimentadas. Essas obras entraram na lista de atividades que não estão sujeitas a licenciamento ambiental.

O Senado manteve a dispensa de licenciamento somente para atividades que não ofereçam risco ambiental ou para atividades que precisam ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública.

Várias atividades que eram dispensadas de licença pelo texto da Câmara foram retiradas da lista pelo Senado, como sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, além de locais referentes a depósito e reciclagem de resíduos sólidos.

Cipoal e desmonte de regras

A aprovação da matéria coloca o Brasil no foco das críticas a serem conduzidas durante a 30ª Conferência Nacional sobre Mudanças Climáticas (COP 30), agendada para novembro deste ano em Belém do Pará.

O texto aprovado gerou reações divergentes. Segundo a senadora Tereza Cristina (Progressistas-MS), a legislação atual se configura como um “verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos”.

Na terça-feira (20), foi publicada uma carta aberta em apoio ao projeto, assinada por 98 entidades representativas de vários setores empresariais, a exemplo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

No documento, as entidades afirmam que o conteúdo proposto “corresponde plenamente às expectativas da sociedade brasileira no sentido de aperfeiçoar e modernizar o licenciamento ambiental”.

Por outro lado, entidades ligadas ao meio ambiente e aos direitos humanos criticaram o relatório. Uma delas foi a ONG Conectas, que enviou uma carta para relatores especiais da Organização das Nações Unidas (ONU) que acompanham temas ambientais, solicitando que eles pressionassem pela não aprovação do texto. Para a ONG, o projeto é uma ameaça socioambiental devido ao “desmonte de procedimentos de licenciamento”.

Emenda para “destravar o Brasil”

Uma inclusão significativa no texto da Câmara foi apresentada na quarta-feira (21) em Plenário. Proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, a emenda cria a Licença Ambiental Especial (LAE).

O procedimento, baseado em uma única licença, terá rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na análise. Esse tipo de licença será aplicado a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de um ano.

Ao comemorar a aprovação da matéria no Senado, Alcolumbre declarou que a revisão da proposta feita pelos senadores foi criteriosa, envolvendo diversos interessados, especialistas e representantes da sociedade. Ele disse que o texto aprovado concilia, de forma equilibrada, a proteção ao meio ambiente com as demandas de desenvolvimento econômico do Brasil.

“O Congresso não quer fazer mais leis. Quer fazer leis melhores! Leis que destravem o presente e preparem o futuro do nosso país, com responsabilidade ambiental, desenvolvimento social e compromisso com as próximas gerações”, afirmou Alcolumbre, acrescentando que tinha a sensação de “dever cumprido” para “destravar o Brasil”.

Lula ganha, Marina perde

A decisão se revelou como uma vitória controversa para o Governo Lula. A aprovação se deu após intensas discussões e mobilizações por parte da base aliada, lideradas pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa. Embora o projeto tenha sido cercado de críticas, membros de partidos aliados entendem que, na verdade, ele pode ser visto como um “presente” para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitindo que obras importantes que estavam retidas por questões ambientais possam agora avançar.

Nos bastidores do Congresso, há um consenso de que a real perdedora da votação foi a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Com apenas 13 votos contrários à proposta, a posição da ministra na Esplanada se mostrou fragilizada, resultando em um isolamento que preocupa seus apoiadores.

Entre as siglas representadas no Senado, apenas o PT se posicionou oficialmente contra o projeto, enquanto o PSB e o PDT liberaram suas bancadas, evidenciando um dissenso que complicou a situação da ministra e suas diretrizes ambientais.

Em comunicado oficial, o Ministério do Meio Ambiente expressou que o projeto “representa desestruturação significativa do regramento existente” e constitui um risco à segurança ambiental e social. O comunicado ainda ressaltou que as novas diretrizes violam a Constituição Federal, que garante o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e exige estudos de impacto ambiental prévio para qualquer obra que possa causar danos ecológicos.

Atividades dispensadas de licenciamento ambiental

Agropecuária:

  • Cultivo agrícola e pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte, já reguladas pelo Código Florestal.

 

Infraestrutura

  • Serviços e obras para manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações ou faixas de domínio, inclusive rodovias já pavimentadas.
  • Obras de distribuição de energia elétrica até 138Kv.

 

Atividade Militar

  • Atividades militares de preparo e emprego das Forças Armadas que não causem impacto ambiental.

Emergência

  • Obras e intervenções emergenciais em situações de calamidade pública decretadas.

Atividades Não Listadas

  • Atividades que não estejam listadas como sujeitas a licenciamento ambiental.
Com informações da Agência Senado

 

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