Vacinação será sspensa no Distrito Federal e mais 16 estados a partir de maio
26 Março 2024,2
Redação AgroDF
A partir de 2 de maio, fica suspensa a vacinação de rebanho contra a febre aftosa no Distrito Federal e em 16 estados: Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. A decisão é do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que em portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25) reconheceu que o DF e esses estados estão livres de febre aftosa sem vacinação.
Venda de vacinas
A portaria proíbe ainda o armazenamento e a comercialização das vacinas contra febre aftosa nessas unidades federativas. Permite, porém, que sejam mantidos nos estados que ainda realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos, desde que autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO).
Conforme a portaria, a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados também foi suspensa, inclusive o comércio de bovinos e bubalinos entre esses estados até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.
Nesse período, novos animais poderão ser adquiridos apenas de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação. Nos dois casos, os animais deverão ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial, cumprindo medidas específicas, como transporte em veículos lacrados. O gado deve seguir direto para estabelecimento de abate ou de pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais.