Decreto vai estabelecer normas para regulamentar a captura e o manejo do “Gigante da Amazônia”
Edição AgroDF
16 junho 2026
A pesca do pirarucu no Distrito Federal, que há quatro meses estava autorizada pelo Ibama, agora vai ser regulamentada nos rios, lagoas e lagos do DF. Nos próximos dias, a governadora Celina Leão assina decreto estabelecendo normas para o manejo e a captura do peixe nos corpos hídricos do Distrito Federal, inclusive proibindo, temporariamente, a pesca do pirarucu no Lago Paranoá.
A decisão, anunciada nesta terça-feira (16) pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), objetiva proteger os ecossistemas aquáticos do DF, ampliar o monitoramento ambiental e controlar a população do pirarucu – espécie exótica invasora, originária da Amazônia e que, na fase adulta, mede entre 2 e 3 metros de comprimento e pesa de 100 a 200 quilos.
O GDF, segundo minuta do decreto, vai autorizar a captura do pirarucu apenas por pescadores artesanais e profissionais devidamente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), observadas as exigências da legislação ambiental, sanitária e de segurança da navegação.
O decreto também estabelecerá que os exemplares capturados não poderão ser devolvidos ao ambiente natural. Os peixes poderão ser destinados ao consumo próprio e à comercialização, observadas as normas sanitárias vigentes, ou para pesquisas científicas devidamente autorizadas.
Pesca no Paranoá
No caso pesca do peixe no Paranoá, a proibição será mantida pelo prazo máximo de 24 meses após a publicação do decreto. Nesse período, o órgão responsável pela política de pesca e aquicultura no DF deve apresentar levantamento técnico-científico sobre a presença e o comportamento da espécie no lago. O estudo também mostra a dinâmica populacional do pirarucu no reservatório, interações do pirarucu com espécies nativas e os possíveis impactos ambientais decorrentes do manejo.
Ao mesmo tempo em que será autorizar a atividade pesqueira em condições específicas, o decreto estabelecerá mecanismos de monitoramento. Todo exemplar capturado deverá ser fotografado e comunicado ao órgão distrital competente, com informações sobre local, data, horário, peso e comprimento aproximados do peixe.
Entre os equipamentos autorizados para a captura estão redes específicas para peixes de grande porte, varas e linhas de alta resistência, puçá, alicates de contenção, bicheiros e luvas de proteção. A norma também proíbe métodos que possam causar danos aos ecossistemas aquáticos, comprometer a segurança da navegação ou provocar a captura indiscriminada de outras espécies.
A fiscalização será realizada pelos órgãos ambientais e de segurança pública do Distrito Federal. O descumprimento das regras resultará aos infratores as sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente.
A presença do pirarucu no Lago Paranoá não se deve a causas naturais. Estudiosos acreditam que a espécie foi introduzida no Paranoá por meio de ações humanas irregulares, como solturas intencionais clandestinas. Mas também apontam exemplares podem ter fugido de criatórios e tanques particulares próximos a rios e lagos do DF.
Proteção ambiental
Para a governadora Celina Leão, o decreto alia proteção ambiental e gestão responsável dos recursos hídricos. “Estamos avançando com uma medida construída com base em critérios técnicos, que contribui para a preservação dos ecossistemas aquáticos e para o monitoramento ambiental no Distrito Federal”, ressalta Celina. “O manejo adequado de espécies exóticas invasoras é fundamental para proteger a biodiversidade e garantir o equilíbrio dos nossos ambientes aquáticos.”
O secretário do Meio Ambiente, Rafael Santana, reforça que o decreto busca equilibrar a necessidade de controle da espécie invasora com a preservação dos recursos naturais do DF. “O pirarucu é uma espécie exótica que demanda acompanhamento permanente”, explica Santana. “O decreto estabelece critérios técnicos para o manejo e garante que qualquer ação seja realizada de forma responsável, com foco na proteção dos ecossistemas aquáticos e na produção de informações que subsidiem futuras decisões de gestão ambiental”.
Já o subsecretário de Pesca e Aquicultura, Edson Buscacio, entende que regulamentação representa um avanço na gestão dos recursos pesqueiros do DF. “Estamos estabelecendo regras claras para o manejo de uma espécie exótica que exige atenção especial”, enfatiza Buscacio. “O decreto busca conciliar o controle populacional do pirarucu com a conservação ambiental, além de gerar informações técnicas importantes para o monitoramento dos corpos hídricos do Distrito Federal.”
Ibama autorizou pesca
A Instrução Normativa nº 7 do Ibama, publicada no dia 19 de março de 2026 no Diário Oficial da União, reconhece o pirarucu como espécie exótica invasora fora da Bacia Amazônica e autoriza sua pesca em 11 regiões hidrográficas brasileiras, incluindo a do Paraná. No Distrito Federal, a medida vale para o Lago Paranoá e para rios como Descoberto, Corumbá, São Bartolomeu e São Marcos. Todo exemplar capturado deve ser abatido, sem possibilidade de devolução à água, e não há limite de quantidade ou peso.
Segundo a norma do Ibama, os pirarucus capturados poderão ser doados a hospitais, creches, programas de merenda escolar e instituições públicas de combate à fome, desde que estejam na mesma unidade federativa onde foram capturados. A decisão, válida por três anos, busca controlar a espécie e evitar desequilíbrios ecológicos.
Piracuru, o “Gigante da Amazônia”
Nativo da Bacia Amazônica, o pirarucu (Arapaima gigas) é um dos maiores peixes de água doce do mundo, sendo conhecido como o “Gigante da Amazônia”. Eis as principais características do pirarucu.
- Tamanho e Peso: Pode atingir mais de 3 metros de comprimento e ultrapassar os 200 kg. É o maior peixe de escamas de água doce do planeta.
- Respiração Obrigatória: Como evoluiu em águas com baixo oxigênio, sua bexiga natatória foi modificada para funcionar como um pulmão primitivo. Ele precisa subir à superfície a cada 10 a 20 minutos para respirar, emitindo um som semelhante a uma tosse. Ao subir para respirar, torna-se presa fácil aos pescadores.
- Aspecto Físico: Seu corpo é cilíndrico, aerodinâmico e protegido por escamas grandes e extremamente resistentes (que funcionam como uma armadura natural). A coloração varia do esverdeado e preto no dorso, passando por áreas esbranquiçadas, até a cauda e os flancos que ganham tons avermelhados (daí o nome tupi pirá = peixe e uruku = vermelho).
- Alimentação: É um predador voraz e carnívoro (ictiófago). Alimenta-se principalmente de outros peixes, mas também consome crustáceos, insetos e até pequenos animais e frutas que caem na água. Possui uma língua óssea com placas dentárias usadas para triturar as presas.
- Reprodução e Cuidado: O pirarucu macho tem um papel ativo na criação, protegendo os ovos e os filhotes — que nascem com uma coloração escura e nadam próximos à sua cabeça.
O pirarucu na gastronomia
O pirarucu possui grande importância econômica e cultural na região amazônica. Considerado o rei dos peixes de água doce, é um dos pilares da alta gastronomia amazônica e brasileira. Sua carne nobre, de textura firme e sem espinhas, é altamente valorizada, sendo o ingrediente principal que une a culinária sustentável, a tradição ribeirinha e o requinte internacional. Alguns chegam a chamar o pirarucu de “bacalhau brasileiro”.
Na alta gastronomia, as partes mais valorizadas do pirarucu são o lombo e a ventrecha.
- Lombo: É a região superior do peixe, valorizada por ser a parte mais nobre, macia e totalmente livre de espinhas. Possui carne firme e sabor suave, ideal para grelhados, moquecas e ceviches.
- Ventrecha: Retirada da região da barriga, é considerada uma verdadeira joia da culinária amazônica. Devido à sua gordura natural, oferece umidade e suculência excepcionais, sendo a preferida dos chefs para assados, brasa e preparos mais elaborados.












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