FIM DO PRAZO PARA SEMEAR SOJA

Em Goiás, o prazo para cadastrar lavouras encerra dia 17 de janeiro de 2026 - Foto: GovGO

Goiás alerta para o último dia de plantio do grão: 2 de janeiro

Edição AgroDF
29 dezembro 2025

 Termina no dia 2 de janeiro de 2026 o prazo para semeadura da soja no Estado de Goiás, conforme o calendário oficial da cultura definido pela Instrução Normativa nº 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. A partir de 3 de janeiro, a semeadura fica proibida em território goiano, mesmo em sistema irrigado.

O produtor de soja deve estar atento também ao período de cadastro obrigatório das lavouras, que deve ser realizado até 15 dias após o plantio. Com o fim do período de semeadura em 2 de janeiro, o prazo final para o cadastro é 17 de janeiro de 2026. O procedimento deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), conforme previsto na Instrução Normativa.

Para realizar o cadastro, o produtor deve acessar o Sidago e informar dados como área plantada, sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro), cultivar utilizada, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas da lavoura.

Após o preenchimento das informações, é necessário efetuar o pagamento da taxa gerada pelo sistema. O cadastro só é validado após a confirmação do pagamento. Caso contrário, o débito permanece aberto e o produtor fica sujeito às sanções administrativas previstas na legislação.

Os produtores que tiverem dificuldade no acesso ao sistema podem procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima de sua propriedade.

Programa nacional

O calendário goiano está alinhado ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, lembra que seguir o calendário oficial é uma medida importante para assegurar a sanidade e a produtividade das lavouras.

“O agricultor goiano sabe da importância de respeitar esses prazos e tem sido parceiro a cada nova safra”, ressalta Ramos. “Cabe à agência reforçar a divulgação dos prazos para evitar a introdução e a proliferação de pragas que podem comprometer a produção e a economia do estado”.

Para o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o cadastramento é uma ferramenta estratégica para as ações de defesa agropecuária. O cadastro obrigatório das lavouras, segundo ele, permite à agência mapear as áreas produtoras de soja e subsidiar estratégias de prevenção e controle de pragas.

Como exemplo, Macedo cita a ferrugem asiática, “que pode causar desfolha precoce, comprometer a formação dos grãos e gerar perdas significativas na produção”.

Com informações da Agência Cora Coralina
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