DECRETO PROTEGE CERRADO

Decreto pretende conciliar avanço urbano com preservação ambiental - Foto: Divulgação

Definidas regras para criar áreas ambientais em empreendimentos imobiliários na bacia do São Bartolomeu

09 outubro 2024
Redação AgroDF

 Após 167 dias sem chuvas e muitos incêndios florestais durante a longa estiagem, o Governo do Distrito Federal decidiu adotar medidas que disciplinam a ocupação e o uso do solo na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu. O Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (9) publica o Decreto nº 46.365, que estabelece procedimentos para a criação de reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs) e áreas de servidão ambiental (ASAs) em empreendimentos de parcelamento de solo na APA do São Bartolomeu.

“O decreto é um passo importante para garantir a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais nessa região de grande valor ambiental para o Distrito Federal”, segundo o secretário de Meio Ambiente, Gutemberg Gomes. A destinação de áreas protegidas dentro dos empreendimentos próprios é considerada fundamental para conciliar o desenvolvimento urbano com a conservação do meio ambiente, conforme o secretário.

Vegetação nativa

Pelo decreto, os empreendimentos imobiliários de parcelamento na Zona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental (Zoeia) da APA do São Bartolomeu deverão destinar áreas para a criação de RPPN e áreas de servidão ambiental com no mínimo 80% de remanescentes da vegetação nativa de Cerrado.

“Essa regulamentação vai garantir a preservação efetiva de importantes remanescentes de Cerrado na APA do Rio São Bartolomeu, contribuindo para a manutenção do equilíbrio ecológico da região”, afirma Gutemberg Gomes.

Já as RPPN e as áreas de servidão ambiental serão criadas em caráter perpétuo, não podendo haver supressão da vegetação nativa. Nos casos em que não haja remanescentes de Cerrado, o empreendedor deverá realizar a recomposição da vegetação nativa.

O decreto também estabelece regras para a transformação das áreas de servidão ambiental em parques urbanos, desde que respeitados os percentuais mínimos de áreas permeáveis e de vegetação nativa.

Com essas novas medidas, o GDF busca conciliar o desenvolvimento urbano com a proteção ambiental, garantindo a conservação da biodiversidade e dos recursos naturais da Bacia do Rio São Bartolomeu, conforme a Secretaria de Meio Ambiente.

O São Bartolomeu

O Distrito Federal é banhado pelo rio São Bartolomeu, formado a partir da confluência dos Rios Pipiripau e Mestre D’Armas, ambos tributários de águas da Estação Ecológica de Águas Emendadas. É o maior rio do Distrito Federal. Com 200 km de extensão, corta todo o “quadradinho”, no sentido norte-sul.

Com informações da Agência Brasília
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