Portarias fixam valores para comercialização de produtos extrativos, como açaí e pequi
Edição AgroDF
2 dezembro 2025
O Conselho Monetário Nacional atualizou os preços mínimos que servirão de referência para a comercialização da uva industrial e de produtos extrativos, como o açaí, a castanha-do-Pará e o pequi. Os novos valores a serem usados como parâmetro nas operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), foram definidos pelas Portarias nº 867 e 868 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicadas nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União.
A atualização dos preços tem o objetivo de garantir remuneração mínima aos produtores rurais. O preço mínimo da uva industrial da safra 2026, com 15º de glucométricos, foi fixado em R$ 1,80 o quilo para estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Já a portaria referente aos produtos extrativistas é válida em todo o território nacional entre janeiro e dezembro de 2026 e entra em vigor em 1º de janeiro. A atualização seque a Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Fazem também parte da lista de produtos extrativos os frutos do buriti, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, piaçava, pinhão e umbu; as amêndoas de andiroba, babaçu, baru e cacau; e a castanha-do-Pará em casca e o pirarucu de manejo.
Entenda a PGPM
A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e a de Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) reúnem mecanismos que o Governo Federal utiliza para estabilizar os preços de produtos agropecuários e garantir uma renda mínima aos produtores rurais.
Essas políticas funcionam como uma rede de segurança, impedindo que os preços de mercado caiam abaixo de um valor mínimo estabelecido, o que assegura o abastecimento do mercado nacional e a viabilidade da produção agrícola.
Como funciona
- Definição do preço: A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realiza pesquisas para definir o preço mínimo, considerando custos de produção, conjuntura de mercado, fatores climáticos e expectativa de safra.
- Intervenção direta: Quando o preço de mercado de um produto cai abaixo do preço mínimo, o governo pode intervir por meio de compra de produção, para formar estoques públicos, ou pagar a diferença diretamente ao produtor.
- Estocagem: A política também pode envolver o financiamento da estocagem de produtos, onde o produtor pode depositar sua produção em um armazém credenciado como garantia.
- Mecanismos variados: A PGPM utiliza diversos instrumentos, como a Compra do Governo (PGPM-Compra), pagamento de diferença de preços (PGPM-Pagamento), e outros mecanismos que podem incluir contratos de opção pública ou o estímulo à iniciativa privada para criar um seguro de preço.
Objetivos
- Para o produtor:Garantir uma remuneração mínima que assegure a sua manutenção na atividade rural, mesmo em períodos de preços baixos.
- Para o consumidor:Assegurar o abastecimento contínuo e a preços competitivos do mercado nacional.
- Para a agroindústria:Garantir a matéria-prima para as diversas cadeias produtivas do setor.
Entenda a PGPM-Bio
A PGPM-Bio, agora atualizada pelo programa Sociobio Mais, visa garantir um preço mínimo para produtos de extrativistas e comunidades tradicionais. A política oferece subvenção para a diferença entre o preço de venda e o preço mínimo estabelecido pelo governo quando o valor de mercado é inferior.
Seus objetivos incluem aumentar a renda dos extrativistas, valorizar a sociobiodiversidade, incentivar o uso sustentável dos recursos naturais e, consequentemente, reduzir o desmatamento.
A Conab é a responsável pela operacionalização do programa, incluindo a pesquisa de preços e o pagamento da subvenção
Como funciona
- Preço Mínimo: A Conab, em conjunto com outros ministérios, define um preço mínimo para diversos produtos da sociobiodiversidade.
- Venda: O extrativista vende seu produto para o comprador (que pode ser uma associação, cooperativa ou qualquer outro comprador) por um preço de mercado.
- Subvenção: Caso o preço de venda seja inferior ao preço mínimo estabelecido, o extrativista pode solicitar a subvenção à Conab.
- Pagamento: A Conab, após a comprovação da venda (por meio da nota fiscal e outros documentos), paga a diferença ao extrativista, geralmente por depósito bancário.












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