PESCADORES PERDEM LICENÇA

A suspensão da licença dos pescadores entra em vigor em 1º de dezembro - Foto: MPA

Indício de fraude leva o Ministério da Pesca a suspender 35.750 registros

Edição AgroDF
25 novembro 2025

 O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou nesta segunda-feira (24) a Portaria nº 582, que suspende 35.750 licenças de pescadores e pescadoras profissionais em todo o país por indício de fraudes. A suspensão implica a perda de direitos vinculados à inscrição no Registro da Atividade Pesqueira (RGP), que concede acesso a benefícios previdenciários e sociais.

A portaria entra em vigor no dia 1 de dezembro. Os profissionais poderão apresentar recurso administrativo contra a decisão até o dia 30 de dezembro. O recurso deve ser encaminhado junto com o Formulário de Requerimento (anexo I ou II da portaria) para o seguinte endereço eletrônico: www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-pesca-e-aquicultura

Direitos dos pescadores

Os principais direitos e benefícios previstos aos pescadores com RGP incluem:

  • Seguro-Defeso: Salário mínimo pago ao pescador artesanal durante o período de proibição da pesca (defeso) para a procriação das espécies, desde que não possua outra fonte de renda.
  • Aposentadoria por Idade: Pescadores profissionais, enquadrados como segurados especiais, podem ter direito à aposentadoria com idade reduzida (atualmente 60 anos para homens e 55 para mulheres, com propostas de redução para 55 e 50, respectivamente).
  • Benefícios Previdenciários: Incluem auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
  • Assistência Social: Acesso a programas e assistência social específicos.
  • Crédito Rural: Possibilidade de acesso a linhas de crédito rural específicas para a atividade pesqueira, como o PRONAF.
  • Participação Associativa: Direito de participar de colônias e associações de pescadores, o que fortalece a representação da categoria.
  • Comprovação da Atividade: O RGP, juntamente com a devida contribuição previdenciária, serve como prova formal da atividade de pescador, essencial para a obtenção dos benefícios junto ao INSS.
  • Licença para Pescar: A licença emitida através do RGP é o documento que permite o exercício legal da atividade pesqueira no território nacional.

Para a manutenção desses direitos, é fundamental que o registro esteja sempre atualizado e que o pescador comprove a atividade pesqueira e as contribuições para a Previdência Social.

Com informações do Ministério da Pesca
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