Governo de Goiás estimula produção de energia limpa com redução de impostos para empresas
13 janeiro 2025
Redação AgroDF
Empresas instaladas em Goiás que produzem biogás e biometano terão desconto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de até 85% nas operações internas e de até 90% nas transações interestaduais. É o que estabelece a Lei nº 23.168/2024, publicada no dia 26 de dezembro no Diário Oficial do Estado (DOE). Decreto regulamentando a lei está em elaboração na Secretaria de Economia e deve ser publicado até o final de fevereiro de 2025, segundo anunciou nesta segunda-feira (13) o Governo de Goiás.
O benefício está condicionado a investimentos mínimos em infraestrutura e inovação, garantindo que as empresas contribuam diretamente para o desenvolvimento econômico do estado, conforme esclareceu a Secretaria de Economia. Esses investimentos serão estabelecidos no Termo de Regime Especial (Tare) firmado com a Economia, e o benefício fiscal poderá reduzir a alíquota modal de ICMS de 19% para 1,2% na operação interestadual e em 1,8% na operação interna.
“Nosso objetivo é reduzir custos para as empresas que investem em tecnologias limpas aqui em Goiás, fortalecer a nossa competitividade e atrair novos empreendimentos e empregos para o estado”, ressaltou o governador Ronaldo Caiado.
Combustíveis renováveis
Biogás e biometano são combustíveis renováveis produzidos a partir de resíduos orgânicos, como restos agrícolas e animais. Além de diminuir as emissões de gases de efeito estufa, promovem a reciclagem de materiais, fortalecendo a economia circular e sustentável.
Com essa medida, o Governo de Goiás pretende estimular a geração de energia limpa, atrair investimentos tecnológicos e fortalecer a economia local, seguindo políticas de sustentabilidade já adotadas por outros estados.
Além dessa lei, o Estado de Goiás adota uma legislação abrangente que promove a transição para fontes de energia renovável e práticas sustentáveis, fortalecendo setores estratégicos da economia. As mudanças estão contidas nos seguintes decretos:
- Decreto nº 10.256/2023: Isenção de ICMS na aquisição de produtos destinados à montagem de sistemas de energia solar em prédios públicos estaduais. A medida visa reduzir custos, incentivar o uso de energia limpa e modernizar a infraestrutura pública.
- Decreto nº 10.579/2024: Diferimento do ICMS devido no diferencial de alíquotas e na importação de máquinas, equipamentos e materiais sem similar nacional destinados à captação, geração e transmissão de energia solar, eólica ou de biogás. Essa medida é voltada para investimentos em tecnologias sustentáveis, facilitando a implementação de projetos inovadores no setor energético. É ampliado o prazo para pagamento do imposto.
Pneus descartados
Com o Decreto nº 10.538/2024º, o governo goiano avançou na promoção de políticas públicas em defesa do meio ambiente e da sustentabilidade. O decreto isenta de ICMS as operações com cimento asfáltico de petróleo que contenha entre 15% e 25% de borracha moída proveniente de pneus usados.
A medida, que entrou em vigor em 29 de agosto de 2024, incentiva o reaproveitamento de pneus descartados, contribuindo para a redução de resíduos e promovendo a economia circular. Esse tipo de asfalto não apenas reduz o impacto ambiental, mas também oferece maior durabilidade e resistência para pavimentação de vias públicas, diminuindo custos com manutenção.