GOIÁS VACINA CONTRA A RAIVA

A vacinação é obrigatória nos 119 municípios goianos considerados de alto risco para a doença - Foto: Divulgação

Imunização começa dia 1º de novembro, junto com a declaração obrigatória de rebanho

29 outubro 2024
Redação AgroDF

Começa no próximo dia 1º de novembro calendário da segunda etapa de vacinação contra raiva de herbívoros e a declaração obrigatória de rebanho no Estado de Goiás.   Até o dia 15 de dezembro, o produtor rural terá que imunizar animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás. Já a declaração da quantidade de rebanho existente nos 246 municípios goianos e da imunização antirrábica poderá ser feita até o dia 31 de dezembro.

Para comprovar o saldo de rebanho das propriedades rurais e confirmar a aplicação da vacina contra a raiva dos herbívoros, o produtor deve, obrigatoriamente, utilizar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). É possível acessá-lo por meio do link Declaração de Rebanho/Vacinação contra Raiva, disponível no site: www.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sidago só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.

Para essa segunda etapa de imunização, o produtor terá que adquirir as vacinas nas revendas cadastradas no período de 31 de outubro a 15 de dezembro de 2024, conforme estabelecido na Portaria nº 473/2024. O controle de comercialização e de estoque de vacinas será realizado pelo responsável legal da revenda, por meio do Sidago, de maneira informatizada no módulo “Defesa Animal”, nas abas “Entrada de vacinas na revenda” e “Venda de vacinas pela revenda”.

Trânsito de animais

A portaria nº 473 estabelece que a partir de 1º de novembro a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Fica também proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho.

As Guias Trânsito Animal (GTA) só têm validade até a próxima quinta-feira (31 de outubro), mesmo as que forem emitida nesse dia. A medida, porém, não se aplica para os casos de animais destinados ao abate imediato

Declaração de rebanho

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, explica que as declarações de rebanho e de vacinação contra raiva devem conter informações cadastrais atualizadas, assim como dados sobre mortes, nascimentos e evolução de todas as espécies existentes na propriedade.

Vieira enfatiza ainda que o produtor precisa ficar atento na hora de efetuar a declaração da quantidade de animais, porque é preciso informar o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a primeira etapa do processo de 2024, realizada em maio e junho.

Já no caso do lançamento dos dados de suínos e aves, o produtor deverá informar na declaração somente os estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Parceria com os pecuaristas

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que os produtores rurais têm colaborado ativamente com a agência ao cumprir com o calendário de vacinação e declaração da quantidade de animais. Ressalta, porém, que é papel da agência reforçar a orientação junto aos pecuaristas para manter a sanidade animal no estado e, por consequência, o bom desempenho econômico da pecuária goiana.

“É com o engajamento dos produtores, aliado ao trabalho dos profissionais da defesa agropecuária, que temos conseguido proteger o rebanho e a sociedade, prevenindo a disseminação de doenças e garantindo a produção de alimentos saudáveis e seguros”, afirma Ramos.

Com informações da Agência Cora Coralina
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