Encontro discute cobrança pela utilização das águas das bacias do DF, em vigor desde julho
02 de dezembro 2024
Redação AgroDF
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos e a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial foram os principais temas debatidos no 5º Encontro de Integração dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Distrito Federal (5º Eicob), ocorrido sexta-feira (29) no Núcleo Rural Córrego do Urubu, no Lago Norte.
O objetivo do encontro “é mediar a gestão dos rios, ribeirões e lagos; definir ações e planos de trabalho; e fazer a integração institucional para que as águas sejam usadas da maneira mais adequada”, explica a engenheira ambiental da Emater-DF, Anne Caroline Borges, vice-presidente Comitê da Bacia dos Afluentes do Rio Paranaíba, que inclui o São Bartolomeu, principal rio do DF.
Resolução nº 03
Desde julho de 2024, está em vigor a resolução nº 3 do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, que estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no DF. A resolução também define mecanismos de cobrança e valores que serão aplicados conforme o volume de água utilizado e a carga de efluentes lançada.
A medida visa promover a racionalização do uso da água e a obtenção de recursos financeiros para a implementação dos Planos de Recursos Hídricos visando a conservação e recuperação das bacias hidrográficas do DF, segundo o secretário de Meio Ambiente e Proteção Animal, Gutemberg Gomes, presidente do Conselho de Recursos Hídricos do DF.
“A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é fundamental para reconhecer a água como um bem econômico e incentivar o uso consciente deste recurso vital”, justiçou à época Gomes. “Esta medida permitirá financiar projetos que garantirão a sustentabilidade e a conservação dos nossos recursos hídricos”.
A cobrança, conforme a resolução, será reajustada anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e revisada periodicamente a cada cinco anos. A medida também prevê a isenção de cobrança para usuário cujo consumo de água seja considerado insignificante.
Seis meses após publicação da resolução no Diário Oficial do DF, nem o Conselho nem a Secretaria do Meio Ambiente divulgaram os primeiros resultados da cobrança imposta pela medida.