Brasil joga fora 55 milhões de toneladas de alimentos por ano
Edição AgroDF
3 outubro 25
O Brasil desperdiça cerca de 55 milhões de toneladas de alimentos por ano, sendo um dos maiores índices do mundo, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). Deste total, 27 milhões de toneladas são descartadas dentro das próprias residências.
Para combater o desperdício e aumentar o aproveitamento de produtos alimentícios em todo o país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.224, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1).
A nova legislação entra em vigor dois meses após a ONU anunciar que o Brasil saiu do Mapa da Fome. Dados da média trienal 2022-2023-2024 divulgados, mostram que menos de 2,5% da população brasileira está em situação de subnutrição.
O Governo Lula atribui a conquista à retomada de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com destaque para os programas de combate à fome e valorização da agricultura familiar, que permitiram a retirada de milhões de brasileiros da situação de insegurança alimentar. Combater o desperdício com amparo legal é outra ação do governo que pode levar o Brasil a reduzir ainda mais a fome no país.
Parcerias contra o desperdício
A lei estabelece três diretrizes básicas: a criação de parcerias entre o Governo Federal e instituições diversas; um selo que estimule a sociedade a doar alimentos; e critérios para a doação de alimentos perecíveis e não perecíveis.
Pela nova legislação, o Governo Federal poderá firmar parcerias com os estados, o Distrito Federal, municípios, instituições públicas e privadas, além de igrejas, para reduzir a perda e o desperdício de alimentos no país. Neste caso, as parcerias podem contemplar programas como incentivos fiscais a indústrias que desenvolvam tecnologias para reduzir perdas no processamento e beneficiamento de alimentos.
Poderão ser ainda contemplados programas que fortaleçam a educação alimentar no ensino fundamental e médio; difundam informações sobre o combate ao desperdício de alimentos; e estimulem o aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em atividades como compostagem e geração de energia.
Selo do Doador
Outra medida de destaque da nova lei é a criação do Selo Doador de Alimentos, que visa incentivar a participação de setores da sociedade no combate ao desperdício. O Selo será concedido pelo Poder Executivo a estabelecimentos doadores de alimentos, bem como a produtores rurais, cooperativas e associações de produtores. Terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para sua renovação.
A nova lei também apresenta os requisitos para a doação de alimentos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade. Alimentos in natura ou preparados, desde que mantenham qualidade nutricional e segurança sanitária, podem ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente a beneficiários.
Essas doações devem ser acompanhadas por profissional habilitado que ateste a segurança dos produtos. Caso não estejam próprios para consumo humano, poderão ser destinados à compostagem ou à produção de biomassa.
A lei de Combate ao Desperdício de Alimentos envolve diversos princípios relacionados aos danos que as perdas causam à economia, à saúde pública, ao meio ambiente e à cultura. Muitos outros princípios sustentam a nova política, como o respeito, a proteção, a promoção e o provimento do direito humano à alimentação.
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