Acordo de empresa do setor barra compra de grãos produzidos em áreas desmatadas
Edição AgroDF
12 agosto 2026
Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que atuam no setor para barrar a compra de soja oriunda de áreas desmatadas. A Corte entendeu que o pacto privado entre as empresas está de acordo com a Constituição e ajuda a preservar o meio ambiente.
Na mesma sessão, o Supremo também determinou o arquivamento de processos administrativos que estão no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar validade da moratória e solicitar indenizações.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra uma lei do Governo do Mato Grosso, que restringiu a concessão de benefícios fiscais para empresas que participam de acordos que limitam a expansão agropecuária. Já uma lei de Rondônia, que aborda o mesmo tema, também foi contestada pelo PCdoB.
Voto de Dino
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que leis estaduais podem restringir benefícios fiscais e também se manifestou sobre a compatibilidade da moratória com a Constituição. “A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir”, ressaltou Dino. “Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”.
A manifestação a favor da validade da moratória foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram vencidos em parte e entenderam que a validade da moratória não pode ser analisada pelo STF, mas pelo Cade.












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