ESPETINHOS FORA DO CARDÁPIO

A mercadoria apreendida em estabelecimento clandestino no Riacho Fundo I - Foto: Seagri-DF

Seagri-DF apreende 1,4 toneladas de carne clandestina e interdita estabelecimento

Edição AgroDF
3 dezembro 2025

Fiscais da Defesa Agropecuária apreenderam nesta segunda-feira (1º), no Riacho Fundo I (DF), 1,4 tonelada de produtos clandestinos de origem animal – a maioria espetinho de carne bovina – sem procedência comprovada, sem autorização legal e manipulados fora dos padrões sanitários. Com mais essa apreensão, sobe para 16 toneladas o volume de produtos irregulares de origem animal apreendidos pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) em 2025.

Espetinho é um dos petiscos mais vendidos em bares das cidades do Distrito Federal. Em condições normais, são comercializados em embalagens apropriadas, que trazem a logomarca da empresa que produz, data de fabricação e validade, além de outras informações exigidas pelas autoridades sanitárias.

No caso da mercadoria apreendida no Riacho Fundo, as embalagens não traziam nenhuma dessas informações. Pior: os produtos apresentavam péssimo aspecto, apontado que as mínimas condições de higiene não foram adotadas na manipulação dos alimentos.

O estabelecimento, que não teve o nome revelado, já havia sido autuado por armazenar e comercializar esses produtos de forma irregular. Mas desta vez, foi imediatamente interditado pela Seagri. O responsável vai responder a processo administrativo e pode receber novas penalidades administrativas, como multa.

Denúncia à Ouvidoria

A operação de fiscalização e apreensão ocorreu após denúncia encaminhada pela Ouvidoria do Governo do Distrito Federal, que apontava o funcionamento do estabelecimento sem registro no Serviço de Inspeção Distrital (SID). Esse tipo de operação integra as ações permanentes de combate ao armazenamento e venda clandestina de produtos de origem animal.

O comércio clandestino desses produtos coloca em risco a saúde da população e compromete a segurança dos alimentos consumidos no Distrito Federal. A legislação sanitária do DF determina que todas as agroindústrias que fabricam, processam ou manipulam alimentos de origem animal tenham registro na Seagri.

A exigência é necessária para assegurar a proteção da saúde da população e a segurança higiênico-sanitária dos alimentos. O registro também garante ao consumidor que o estabelecimento é monitorado pelo Estado e cumpre os padrões mínimos de segurança previstos na legislação vigente.

Com informações da Seagri-DF
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