VETADO O PL DA DEVASTAÇÃO

Com os vetos, o governo quer que a economia não brigue com a ecologia – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Lei Geral do Licenciamento Ambiental é sancionada com 63 vetos

Edição AgroDF
8 agosto 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente nesta sexta-feira (8) o Projeto de Lei 2.159/2021, que flexibiliza a legislação de licenciamento ambiental no Brasil e, por isso, batizado pelos ambientalistas como o PL da Devastação. Foram vetados 63 dos 398 dispositivos, entre artigos e incisos, do polêmico projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de julho. Ao mesmo tempo, Lula assinou uma medida provisória e um projeto de lei com urgência constitucional para substituir os dispositivos vetados na proposta da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Os vetos foram uma decisão tomada por diversos ministros, com a participação direta do presidente Lula. A ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior, em coletiva à imprensa, justificou que os vetos têm como fundamento o interesse público, a proteção constitucional do meio ambiente e o respeito ao sistema federativo de repartição de competências.

Já a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, ressaltou que a decisão mantém avanços significativos para a celeridade e eficiência de processos de licenciamento ambiental, além de assegurar que o novo marco legal esteja alinhado à Política Nacional de Meio Ambiente, à Constituição Federal e à Lei Complementar 140. “É um esforço grande em termos de fazer com que a gente ganhe agilidade sem perda de qualidade”, enfatizou Marina.

A ministra disse ainda que o Governo Lula busca manter diálogo constante com o Congresso Nacional para “nos levar a algo em benefício da proteção ambiental, do desenvolvimento sustentável, da proteção dos povos e comunidades tradicionais” e para que “o Brasil possa inaugurar um novo ciclo de prosperidade, onde a economia não brigue com a ecologia, mas façam parte da mesma equação”.

Entre os principais dispositivos vetados está o que permitia a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor. Com o veto, empreendimentos de risco significativo, como barragens de rejeitos, não podem obter licenciamento simplificado sem a devida análise técnica.

Foram também vetados os dispositivos que previam transferir para os governos estaduais e municipais a responsabilidade de estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento, como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC.

Novo PL e Medida Provisória

A ministra Miriam Belchior informou que o governo enviará ao Congresso um novo projeto de lei, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais. O projeto propõe ajustes para evitar lacunas regulatórias e insegurança jurídica, ao mesmo tempo em que valoriza o esforço do parlamento em unificar normas dispersas em um marco regulatório único, conforme a ministra.

Já a Medida Provisória confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE). Essa licença permite acelerar procedimentos para viabilizar atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. Além disso, assegura pessoal dedicado para trabalhar nesses empreendimentos em prioridades sobre os demais. A LAE foi criada pelo PL do Licenciamento, que só entraria em vigor em 180 dias. A MP assegurará que esse instrumento possa ser aplicado imediatamente.

A justifica dos vetos

O portal AGRODF reproduz abaixo, na íntegra, informe veiculado pela Agência Brasil justificando, sob a ótica do Governo Lula, os principais pontos do PL que foram vetados e o motivo do veto.

1. Restrição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de baixo potencial poluidor 

O que foi feito:

  • Vetada a ampliação para atividades de médio potencial poluidor.

Por quê? 

  • Evita que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo, além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório.

 2. Assegura que entes federativos respeitem padrões nacionais de critérios e procedimentos

O que foi feito:

  • Vetados dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC.

Por quê? 

  • A medida evita uma descentralização que poderia estimular uma competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos.

 3. Preservação da Mata Atlântica

O que foi feito:

  • Veto para impedir a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa.

Por quê?

  • A Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.

 4. Proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas

O que foi feito:

  • Foram vetados dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.

Por quê? 

  • A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. O novo PL assegura a participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal específico.

 5. Veto à dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O que foi feito:

  • Vetada a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.

Por quê? 

  • A medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiverem o CAR analisado.

 6. Mantém as condicionantes ambientais e medidas compensatórias para impactos diretos e indiretos previsíveis

O que foi feito:

  • Vetado dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento.

Por quê? 

  • A medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais – diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental.  No PL do Executivo a ser enviado, fica garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma excepcional em razão da implementação do empreendimento.

 7. Proteção às Unidades de Conservação

O que foi feito: 

  • Vetado artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.

Por quê? 

  • A medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas.

 8. Manutenção da LAE com veto ao processo monofásico 

O que foi feito: 

  • A criação da LAE (Licenciamento Ambiental Especial) constitui importante instrumento para modernização do processo de licenciamento. Contudo, foi vetado o dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo.

Por quê? 

  • Porque o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo. Por outro lado, geraria insegurança jurídica passível de judicialização.

 9. Manutenção da responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito

O que foi feito: 

  • Foi vetado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.

Por quê? 

  • A medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito.

  Os avanços do PL 2.159

O Governo Lula, segundo a Agência Brasil, vê avanços no Projeto de Lei, daí a preservação de dispositivos do PL aprovados pelo Congresso que asseguram o licenciamento e a proteção ambiental. Entre os principais avanços preservados estão:

  • Elevação ao status de lei de diversos dispositivos atualmente dispersos em normas infralegais, estaduais e municipais, conferindo maior segurança jurídica, estabilidade normativa e fortalecimento da política nacional de meio ambiente.
  • Definição de prazos para análise dos processos, promovendo maior previsibilidade para os empreendedores e para a administração pública.
  • O PL do Executivo a ser enviado garantirá que a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) tenha parâmetros unificados em todo o país para sua aplicação em projetos de baixo impacto, respeitando parâmetros técnicos e critérios ambientais.
  • Aumento da pena para quem operar atividade ou empreendimento sem licença ambiental.

Segurança Jurídica

Os dispositivos mantidos no PL 2.159 possibilitam que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental modernize, desburocratize e simplifique os processos, sem abrir mão das salvaguardas essenciais, segundo o Governo Lula.

Diz o informe da Agência Brasil: “O objetivo é garantir segurança para os setores produtivos, eficiência para os órgãos licenciadores e efetiva proteção à saúde, à sociedade e ao meio ambiente – com segurança jurídica, clareza normativa e efetividade na aplicação das regras ambientais. Pretende-se, assim, conciliar proteção ambiental, segurança jurídica e prosperidade econômica”.  

 Com informações da Agência Brasil
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