CHEGOU O MEU IMÓVEL RURAL

O novo aplicativo vai facilitar a vida dos proprietários de terras rurais – Foto: Divulgação/MAPA

Aplicativo permite acessar documentos de três bases de dados do Governo Federal

 Edição AgroDF
23 julho 2025

 O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou nesta quarta-feira (23) o aplicativo Meu Imóvel Rural, que permite ao usuário visualizar informações e baixar documentos de três diferentes bases de dados do Governo Federal: o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), e o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Além disso, neste primeiro momento, os usuários poderão baixar (em PDF) os documentos de recibo e extrato do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O Meu Imóvel Rural pode ser acessado no computador pela internet ou pelo aplicativo de celular. Em ambos os casos, o acesso será realizado por meio do login GOV.BR (contas bronze, prata ou ouro). Caso o possuidor de imóvel rural não tenha conta GOV.BR, será necessário criá-la. Proprietários e possuidores de terras rurais já podem usar o aplicativo, que também estará disponível para pessoas jurídicas donas de imóveis rurais a partir de novembro de 2025.

O Ministério da Gestão e da Inovação esclareceu que o Meu Imóvel Rural não fará alteração nas bases de dados de origem dos sistemas. Na primeira versão, a aplicação vai apenas apontar as possíveis divergências. Exemplo: no Cadastro Ambiental Rural (CAR) consta o registro de que o imóvel tem 100 hectares e no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) a área do mesmo imóvel constar como 120 hectares. O aplicativo exibirá a inconsistência em tela e disponibilizará o link para corrigir a informação nos sistemas de origem.

A ferramenta também exibirá na tela quando houver alterações de cadastro dos imóveis efetuadas nos sistemas de origem da informação, como compra e/ou venda de parcelas do imóvel, por exemplo.]

Integração da base de dados

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que o novo aplicativo faz parte do programa Infraestrutura Nacional de Dados (IND), conjunto de normas que que tem como foco o uso integrado de diferentes bases de dados, permitindo ao governo conhecer melhor a população brasileira e assim desenhar políticas públicas mais efetivas. O IND compõe um dos eixos da reforma administrativa em curso no Governo Federal desde janeiro de 2023.

“O aplicativo Meu Imóvel Rural é um exemplo de como a interoperabilidade e as ferramentas da IND facilitam a vida das pessoas”, afirmou Esther Dweck. “A partir dele, o proprietário rural não precisa mais acessar três sistemas diferentes para obter dados e identificar pendências ambientais, fundiárias e fiscais do seu imóvel”.

Benefícios aos proprietários

Eis alguns dos benefícios oferecidos pelo aplicativo Meu Imóvel Rural:

  • Facilita o acesso à informação e aumenta a transparência do Governo Federal sobre os dados de imóveis rurais;
  • Oferece mais clareza para os proprietários sobre os dados de seus imóveis incluídos nos diferentes cadastros, inclusive, possibilitando verificar as inconsistências entre eles;
  • Facilita a organização e o acesso a documentos exigidos no processo de solicitação de crédito rural;
  • Poupa tempo e aumenta a autonomia do detentor do imóvel ao disponibilizar dados e informações exigidos para acessar políticas públicas.

Novas ferramentas

A partir de novembro de 2025, o Meu Imóvel Rural irá disponibilizar outras ferramentas para facilitar a vida de agricultores e proprietários de imóveis rurais:

  • Será disponibilizada a opção de receber notificações oficiais relacionadas aos direitos e responsabilidades do detentor do imóvel, como pendências, necessidade de atualizações cadastrais e exigências legais.
  • Será possível realizar a associação/vinculação dos cadastros de um mesmo imóvel em diferentes sistemas. Atualmente a variedade de cadastros obriga o detentor do imóvel a preencher diferentes formulários, em sistemas distintos e em tempos e frequências diferentes, o que traz mais probabilidade de erros de preenchimento e inconsistências.
  • Será possível consultar informações de imóveis por parte de detentores que são pessoa jurídica.

Saiba mais sobre o Meu imóvel Rural, acessando:  gov.br/meuimovelrural

Com informações da Agência Brasil
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