Pecuaristas do DF têm até o dia 31 de dezembro para imunizar fêmeas bovinas e bubalinas
Edição AgroDF
4 novembro 2026
Termina no dia 31 de dezembro de 2026 o prazo para a vacinação contra a brucelose de todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses. O alerta aos produtores rurais é da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF), ao lembrar que a vacinação é obrigatória por lei no Brasil.
Essa é a segunda etapa da campanha de vacinação contra a doença no DF este ano. Os produtores, além de realizar a vacinação dentro do prazo estabelecido, devem apresentar à Defesa Agropecuária da Seagri-DF o atestado de vacinação e a nota fiscal de compra da vacina. A documentação também precisa ser encaminhada até 31 de dezembro de 2026, para comprovação da imunização dos animais.
Importância e preço
A Seagri reforça que a vacinação é uma das principais medidas de prevenção e controle da doença, contribuindo para a proteção dos rebanhos e para a segurança da produção pecuária.
A Secretaria de Agricultura explica que a vacina RB51 pode ser utilizada como alternativa à B19 e também é indicada para fêmeas com idade superior a oito meses, conforme as orientações do programa de vacinação.
Atualmente, no mercado agropecuário do DF, o preço médio da vacina contra a brucelose bovina (amostras B19 ou RB51) varia entre R$ 35,00 e R$ 48,00 por frasco com 15 doses (o que representa cerca de R$ 3,50 a R$ 6,00 por dose), dependendo da marca e do revendedor.
Quem pode vacinar
A vacinação contra a brucelose bovina deve ser realizada exclusivamente por médico veterinário cadastrado (habilitado) no PNCEBT (Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal), vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e aos Serviços Veterinários Estaduais.
A lista dos profissionais habilitados no DF e seus respectivos contatos está disponível no site da Seagri. O produtor rural não pode aplicar a vacina por conta própria.
O cumprimento do calendário e a entrega da documentação são fundamentais para manter a regularidade sanitária das propriedades rurais e fortalecer as ações de defesa agropecuária no Distrito Federal.
Penalidades e consequências
O produtor rural que não vacina o rebanho contra a brucelose no Distrito Federal está sujeito a sanções administrativas aplicadas pela Seagri, com base na Lei nº 7.328/2023 e no Decreto nº 47.064/2025. Entre as penalidade e consequências, estão:
- Multa administrativa: O valor é calculado conforme a gravidade da infração e o número de animais irregulares, seguindo a tabela de sanções do regulamento de defesa sanitária animal do DF.
- Bloqueio de movimentação (GTA): Fica proibida a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para a propriedade, impedindo o transporte, a venda ou a comercialização dos animais.
- Proibição de entrega de leite: Produtores de leite ficam impedidos de fornecer o produto para laticínios enquanto a situação sanitária não for regularizada.
- Impedimento de participação em eventos: A propriedade é impedida de participar de feiras, leilões, exposições e torneios agropecuários.
- Sanções sanitárias adicionais: O produtor pode sofrer embargos, interdição parcial ou total do estabelecimento e exigência de exames compulsórios ou eliminação/abate de animais positivos quando aplicável.
Serviço
Informações:
(61) 3484-3484: Samambaia, Ceilândia, Brazlândia e São Sebastião.
(61) 3389-3738: Planaltina, Sobradinho e Paranoá.
E-mails:
falecomadefesa@seagri.df.gov.br
nucleoleste@seagri.df.gov.br













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