REFLORESTAR TEM NOVAS REGRAS

O programa ajuda a recuperar áreas degradadas e a proteger os recursos naturais do DF – Foto: Yasmin Fonseca/MIDR

Portaria define normas para que mais apoiadores possam participar do programa do GDF

Edição AgroDF
2 novembro 2026

Já está em vigor as novas regras do programa Reflorestar. Portaria assinada pela governadora Celina Leão define procedimentos para que pessoas físicas, empresas e instituições públicas ou privadas possam participar como apoiadoras do programa do Governo do Distrito Federal.

O programa objetiva contribuir para a recuperação e melhoria ambiental das áreas rurais, a conservação do solo e da água e a proteção dos recursos naturais do DF. Desde 2012, quando começou a ser implantado, o programa atendeu mais de 2 mil produtores rurais e forneceu mais de um milhão de mudas de espécies nativas do Cerrado.

A portaria, publicada em 19 de outubro de 2026, estabelece como o programa funcionará na prática, definindo regras para adesão dos produtores rurais, distribuição de mudas e sementes, acompanhamento das áreas atendidas e participação de parceiros.

As novas regras abrem a possibilidade de ampliar a colaboração da iniciativa privada e da sociedade civil nas ações ambientais. E mais: a portaria estabelece que será concedido um selo institucional para reconhecer os apoiadores do programa.

As empresas e instituições interessadas deverão apresentar propostas à Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), que avaliará a compatibilidade das contribuições com os objetivos e o planejamento do programa.

Produtores rurais

O novo Reflorestar define os procedimentos e requisitos para a participação dos produtores rurais do DF, que podem recorrer à Emater e à Seagri para solicitar apoio técnico, fornecimento de material e serviços.  Os pedidos poderão ser apresentados por formulário digital disponibilizado pela Seagri-DF ou presencialmente nos escritórios da Emater-DF.

Para que o pedido seja atendido, um dos critérios é que o proprietário tem que estar enquadrado como pequeno agricultor e/ou agricultor familiar, assim como demonstrar que tem condições de promover ações de prevenção e combate a incêndios florestais. Além disso, será avaliado se a área necessita de recuperação e melhorias ambientais; e se tem potencial para restauração produtiva.

A Emater prestará orientação técnica, realizará vistorias nas propriedades e recomendará as medidas adequadas para o plantio e a recuperação ambiental. A Seagri-DF ficará responsável pela análise dos pedidos, pela gestão do programa e pela distribuição de mudas, sementes e outros insumos, assim como pelo apoio técnico, conforme os critérios de prioridade e de disponibilização.

Selo para os apoiadores

A portaria também regulamenta o selo institucional “Apoiador do Programa Reflorestar”, destinado a reconhecer as colaborações provenientes de pessoas físicas e jurídicas qualificadas pela Seagri-DF. O selo terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação por igual período, desde que sejam mantidas as condições exigidas.

O reconhecimento permitirá identificar e dar visibilidade aos participantes que contribuírem com as ações do programa. A relação dos apoiadores, acompanhada dos respectivos selos e da descrição dos apoios prestados, será disponibilizada em meio eletrônico oficial.

Com informações da Seagri-DF
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