NOVA LEI AMBIENTAL

Congresso Nacional derrubou 56 dos 63 vetos do presidente Lula à Lei de Licenciamento Ambiental - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Parlamento derruba vetos de Lula e retoma medidas que flexibilizam licenciamento

Uma semana após o Brasil realizar a 30º Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30) em Belém do Pará, o Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (27) 56 dos 63 vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 2159/21), a chamada “Lei da Devastação”. Todas as regras que foram restabelecidas serão enviadas para promulgação.

A votação por cédula eletrônica contou com o voto contrário de mais de 260 deputados pela derrubada de 24 itens (o número varia porque item a item é votado). No Senado, esses mesmos tópicos receberam 50 votos. Para ser derrubado, um veto precisa de pelo menos 257 de deputados e 41 de senadores. Outros itens foram objeto de votação pelo painel eletrônico por meio de destaques das bancadas do PT e do Psol na Câmara.

Catástrofe ambiental

Com a derruba dos vetos, abrem-se as portas para agressões ao meio ambiente, que podem resultar em catástrofes ambientais, conforme alertam cientistas e ambientalistas. “Acho que mais do que flexibilizar, é uma verdadeira demolição; foi uma demolição do licenciamento ambiental brasileiro”, reagiu a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

Em entrevista no programa “Bom dia, Ministra”, da Empresa Brasileira de Comunicação, Marina enfatizou: “O discurso que está sendo feito, que é de modernização para ganhar agilidade, é, na verdade, um discurso para disfarçar todos esses retrocessos –que não são retrocessos, são verdadeiras regressões”.

Marina declarou ainda que o governo avalia “fortemente” recorrer ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que a revisão aprovada pelos congressistas afronta o direito a um ambiente saudável. Segundo ela, sem as salvaguardas derrubadas, não há em as salvaguardas derrubadas, não há como lutar por esse direito “em um contexto tão difícil”.

Eis alguns vetos que foram retomados diante da decisão do Congresso Nacional.

Licenciamento

  • O parlamento restituiu à lei todas as regras sobre a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), aplicável, segundo o texto, também a empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor. O licenciamento a esses empreendimentos ficará a cargo de estados e municípios sem ouvir o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Rodovias

  • Entre as atividades ou empreendimentos que não serão sujeitos a licenciamento ambiental, serão incluídos os serviços e obras de manutenção e aprimoramento de infraestrutura em instalações preexistentes, como rodovias.

Unidades de conservação

  • Quanto às unidades de conservação, deputados e senadores decidiram apoiar trecho que retira do órgão responsável por sua administração o poder de autorizar ou não um empreendimento que possa afetar essa unidade ou sua zona de amortecimento.
  • Já a realização de estudos técnicos e pesquisas do empreendedor nessas unidades poderão ocorrer apenas com a comunicação prévia, 15 dias antes, ao órgão gestor.

Índios e quilombolas

  • Os parlamentares também deram aval para restringir consultas aos representantes dos direitos de indígenas e comunidades tradicionais. Na prática, o texto limita à consulta às autoridades envolvidas em processos de terras indígenas com demarcação homologada e das áreas tituladas de remanescentes de comunidades quilombolas.
  • Mata Atlântica
    Com a derrubada dos vetos, acaba a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento na Mata Atlântica se a vegetação for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.
  • Será excluída ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração, desde que o município possua Conselho de Meio Ambiente.

Obras

  • De acordo com o texto enviado à promulgação, será dispensado o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção.

Outros pontos

Eis outros itens do sobre licenciamento ambiental que foram retomados pelo Congresso Nacional:

  • Os entes federativos poderão definir os tipos de atividades ou de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental independentemente da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);
  • Estados poderão ainda definir o que seria porte da atividade ou do empreendimento e potencial poluidor da atividade ou do empreendimento;
  • Passa a ser permitido que propriedades rurais com registro pendente de homologação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) tenham atividades agropecuárias dispensadas de licenciamento ambiental;
  • Será possível declarar como de utilidade pública as barragens de pequeno porte para fins de irrigação a fim de não depender de licenciamento ambiental;
  • Haverá dispensa de licenciamento ambiental de instalações de saneamento básico até o alcance de metas de universalização;
  • É permitido o uso da LAC para serviços e obras de ampliação de rodovia e pavimentação, saneamento básico e linhas de transmissão nas faixas de domínio;
  • Não poderão ser exigidas do empreendedor condicionantes ambientais em relação a impactos causados por terceiros;
  • Contratante e bancos financiadores serão isentos de responsabilidade subsidiária quanto a danos ambientais provocados por empreendimentos financiados e sujeitos a licenciamento ambiental caso apenas exigirem a apresentação da licença.

Os principais argumentos do Executivo para vetar os trechos sobre licenciamento ambiental foram:

  • Inconstitucionalidade por desconsiderar a competência da União ou conflitar com o Código Florestal;
  • Possibilidade de implantação de projetos sem análise de impactos ambientais;
  • Enfraquecimento da proteção ambiental de unidades de conservação; e
  • Violação de direitos reconhecidos em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre terras indígenas, licenciamento por adesão e outros temas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil
Saiba mais...
Pesquisar

ANUNCIE AQUI

AGRONEGÓCIO NO DF

Play Video
COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *