Registro provisório terá validade por até 24 meses, o que pode retirar fábricas da clandestinidade
29 Julho 2024
Redação AgroDF
Produtores de queijo do Distrito Federal agora terão menos dificuldades para obter registro provisório de fábricas de laticínios, especialmente queijarias artesanais ou de pequeno porte. A redução da burocracia está valendo desde o dia 22 de julho, quando a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) publicou a portaria nº 196, estabelecendo normas suplementares para o registro provisório dessas fábricas.
A portaria objetiva simplificar a formalização das fábricas, aumentar a qualidade da produção e oferecer maior segurança aos consumidores de queijos. Entre outras nomas, a portaria estabelece que o novo registro provisório terá validade de até 24 meses e não poderá ser prorrogado. O prazo, segundo a Sagri, possibilitará que os produtores se adequem às normas enquanto atuam legalmente.
Uma vez reduzida a complexidade da documentação exigida, a expectativa da Sagri é que os produtores se sintam estimulados a sair da clandestinidade, permitindo acompanhamento mais eficaz dos órgãos fiscalizadores e maior segurança aos consumidores.
Mas muitas exigências não foram excluídas. Ao solicitar o registro provisório ao Serviço de Inspeção Distrital (SID), o produtor deve apresentar, entre outros documentos, o mapa de georreferenciamento do estabelecimento, projetos de construção, memorial descritivo e econômico sanitário, exame de qualidade da água e certificado de Boas Práticas de Fabricação.
A Sagri confia que a portaria incentivará a expansão da Rota do Queijo Artesanal do DF e Entorno, lançada recentemente e que já inclui oito propriedades. Com a desburocratização do registro, espera-se que mais produtores possam se formalizar e integrar essa rota, fortalecendo o turismo rural e a economia local.