Ministério da Agricultura apresenta tabela dos valores a serem cobrados pelos produtos colhidos em 2024 e 2025
16 Julho 2024
Redação AgroDF
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (16) a Portaria nº 700 que atualiza os preços mínimos para os produtos agrícolas der verão e regionais da safra 2024-2025 e 2025. A medida abrange todas as regiões do Brasil e é válida entre julho deste ano até dezembro de 2025.
Os novos preços serão utilizados como referência nas operações ligadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que visa garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais. A proposta de preços foi elaborada pelo Mapa e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), tendo sido aprovada em votação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN
Com a decisão, passaram a ter novos valores culturas como milho, soja, sorgo, algodão em caroço e em pluma, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, látex de campo, cacau cultivado (amêndoa), feijão em cores, leite, mandioca e outras culturas e sementes.
Os reajustes contidos na tabela atual variam entre -11,86% (no caso da soja, saca de 60Kg, em âmbito nacional) e 14,71% (para a amêndoa de cacau cultivado no Centro-Oeste e Norte). Para o arroz (longo fino em casca e longo em casca) houve variação entre 5% e 10%. No caso do Sul (exceto Paraná), corresponde a 5%. Já para Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Paraná, a variação foi de 10%. A proposta da Conab levou em consideração fatores como os custos variáveis de produção e outras condições de mercado.
O QUE É O PGPM?
O preço mínimo é atualizado anualmente e a Conab é responsável por elaborar as propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Conforme artigo 5° do Decreto-lei n.° 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influem nas cotações dos mercados interno e externo, e os custos de produção.
Os preços mínimos são definidos antes do início da safra seguinte e servem para nortear o produtor quanto à decisão do plantio, além de sinalizar o comprometimento do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas, caso seus preços de mercado encontrem-se abaixo dos preços mínimos estabelecidos.